Se o Tribunal de Contas consegue obrigar os autarcas a devolverem o dinheiro gasto a mais, tem, necessariamente, de aplicar a mesma metodologia aos membros do Governo e demais Instituições Gerais do Estado e empresas públicas que apresentam resultados negativos e, ao mesmo tempo, no caso destas, pagam "bónus", por esse "excelente" desempenho, aos seus gestores.
Ponham o Presidente do Tribunal de Contas a trabalhar, em vez de vermos "entretido" a escrever artigos na "Visão" e a dar entrevistas a iludir os portugueses sobre o facto do visto prévio aos orçamentos nacionais não ser uma perda de soberania.
Ou então demitam esse fulano e coloquem alguém suficientemente isento e honesto.
E se não há legislação para responsabilizar os políticos e gestores públicos, então o que esperam para criar uma?
Ninguém poderá "escudar-se" nos direitos adquiridos quanto a uma eventual ineficácia retroactiva, pois, neste caso de desvio ao inicialmente orçamentado, não há direitos, somente o dever de ter sido um gestor diligente do dinheiro dos outros, os contribuintes (lembram-se quem são?).
Daí que o princípio da retroactividade tenha plena aplicabilidade e deveria começar pelo I Governo Constitucional pós 25 de Abril, liderado pelo Dr. Honoris Causa, por várias vezes, Mário Soares.
Alguém se atreve a chamá-lo à prestação de contas ou fica para o Auto da Barca do Inferno de Gil Vicente?
Afinal, a primeira vinda do FMI (enquanto cuidava de preparar a sua primeira eleição presidencial) ocorreu no seu mandato de Primeiro-Ministro, em que, dizem, colocou o "socialismo na gaveta", na boa linha, aliás, da "descolonização exemplar".
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